Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/99/A
Sistema Regional de Leitura Pública
Considerando que o Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, ao definir as bases para o estabelecimento de contratos-programa com os municípios para a execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública, não considera as especificidades da Região;
Sentindo-se a carência de bibliotecas públicas, especialmente nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, e a necessidade de criação de um sistema regional de leitura pública que abranja todos os municípios dos Açores:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: