Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 15/99/M
Programas de turismo para a terceira idade
O presente diploma pretende dar forma legal ao propósito e ao interesse social em continuar a melhorar a qualidade de vida da população idosa residente na Região Autónoma da Madeira, objectivos que poderão ser prosseguidos, nomeadamente, através da organização de programas de turismo para a terceira idade que visem privilegiadamente a vilegiatura na ilha de Porto Santo e nos diferentes concelhos da ilha da Madeira.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: