Portaria 128/90

Aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central

Portaria 128/90

Aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 17/02/1990

Aprova novos impressos para processamento dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 128/90 de 17 de Fevereiro O processamento informático dos vencimentos dos serviços simples da Administração Central tem vindo a ser efectuado por um sistema que se tornou antiquado em virtude de não poder dar resposta à introdução de novos dados que se julgam indispensáveis. Para resolução desta lacuna, o Instituto de Informática procedeu a nova programação, que irá entrar em funcionamento muito brevemente, obrigando à alteração dos impressos de forma a incluírem os novos elementos a processar. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963: 1.º Aprovar os seguinte impressos, conforme modelos anexos: Modelos C. P. - M1 e M2 - Boletins para alterações de abonos e descontos; Modelo C. P. - M4 - Relação-protocolo de boletins. 2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema informático e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Ministério das Finanças. Assinada em 31 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. (ver documento original)