Diploma
EM VIGORLei n.º 4/90
de 17 de Fevereiro
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: