Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 167/2001
de 25 de Maio
A realização do «Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura» constitui um evento da maior importância, pelo que se julga oportuno assinalar esta efeméride através da emissão de uma moeda comemorativa cunhada em metal precioso e com elevado valor facial, adequado à projecção nacional e internacional deste acontecimento.
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: