Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 58/2010
de 7 de Junho
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu, como imperioso para a modernização das Forças Armadas Portuguesas, a implementação da reorganização da estrutura superior da defesa nacional, concretizando a legislação recentemente aprovada neste âmbito, nomeadamente a Lei de Defesa Nacional e a Lei de Bases da Organização das Forças Armadas, assumindo-se como prioridades neste quadro, entre outras, a reforma do Sistema de Saúde Militar e a instalação do Hospital das Forças Armadas.
As orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro, a qual identificou, como uma das principais medidas a adoptar, a criação de um órgão, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, com responsabilidades na concepção, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde no contexto militar e pela articulação com outros organismos congéneres do Estado.
Consequentemente, a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho, veio criar o Conselho da Saúde Militar, órgão colegial na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional. Neste contexto, afigura-se necessário estabelecer as normas que regulem a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar, bem como as normas relativas aos respectivos funcionamento, orçamento e pessoal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: