Decreto Regulamentar Regional 8/90/A

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/82/A, de 9 de Julho

Decreto Regulamentar Regional 8/90/A

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/82/A, de 9 de Julho

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 08/03/1990

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/82/A, de 9 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/90/A Considerando que, face ao Estatuto Remuneratório da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, fixado pelo Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, se torna imprescindível fixar uma gratificação para os animadores pedagógicos: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/82/A, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 3.º Enquanto desempenhar as funções, o animador pedagógico terá direito a uma gratificação mensal equivalente a 10% do índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a abonar durante os 12 meses do ano. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989. Aprovado em Conselho, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Fevereiro de 1990. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.