Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/90/A
Considerando que, face ao Estatuto Remuneratório da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, fixado pelo Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, se torna imprescindível fixar uma gratificação para os animadores pedagógicos:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: