Diploma
EM VIGORPortaria n.º 179/90
de 12 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e da Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.