Portaria 179/90

Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 179/90

Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 12/03/1990

Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 179/90 de 12 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e da Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, um lugar de técnico superior principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 19 de Fevereiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.