Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 53/2010
de 27 de Maio
A produção, o controlo, a certificação e a comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, que transpõe, entre outras, a Directiva n.º 92/34/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2003/111/CE, da Comissão, de 26 de Novembro.
A Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro, que agora se transpõe, veio reformular a Directiva n.º 92/34/CEE, através do reordenamento do seu articulado e da introdução de algumas alterações de índole técnica aplicáveis aos materiais frutícolas, designadamente com a eliminação das subcategorias destes materiais, por carecerem de utilização prática, e com o estabelecimento de uma medida transitória de permissão de comercialização, a partir de 30 de Setembro de 2012, para determinados materiais de propagação de fruteiras.
Aproveitando a alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, motivada pela transposição da referida directiva, o presente decreto-lei introduz ainda medidas de desmaterialização e de simplificação de procedimentos no licenciamento de produtores e fornecedores e de inscrição de variedades e clones no Catálogo Nacional de Variedades (CNV). Assim, por um lado, todos os pedidos, comunicações e notificações previstos passam a poder ser efectuados por via electrónica, através do sítio na Internet da DGADR, acessível através do Portal da Empresa. Por outro lado, o CNV passa a estar disponível no sítio da Internet da DGADR, eliminando-se assim a publicação no Diário da República.
Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: