Portaria 289/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita

Portaria 289/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 27/05/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 289/2010 de 27 de Maio A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Moita foi aprovada pela Portaria n.º 778/93, de 3 de Setembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal da Moita. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, à excepção da exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Moita e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal. Considerando o parecer desfavorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional à exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, que mereceu a concordância da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto 1 - Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. 2 - Não excluir da delimitação da Reserva Ecológica Nacional as manchas identificadas com os n.os 2, 34 e 35.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Moita. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 23 de Março de 2010. (ver documento original) QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moita Proposta de exclusões (ver documento original)