Portaria n.º 284/2010
de 25 de Maio
Pela Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 734/95, de 7 de Julho, e 869/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Graça a zona de caça associativa de Bugalhos (processo n.º 1598-AFN), situada no município de Alcanena, com a área de 1970,8025 ha, válida até 14 de Julho de 2009.
Considerando que a referida zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto implica a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça aquele Grupo Desportivo requereu a criação de uma zona de caça municipal;
Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º:
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 26.º e 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcanena, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: