Diploma
EM VIGORPortaria n.º 283/2010
de 25 de Maio
A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, 1047/2009, de 15 de Setembro, e 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de feitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.
O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte: