Portaria 283/2010

Quinta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos

Portaria 283/2010

Quinta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos

Emitente: Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 25/05/2010

Quinta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 283/2010 de 25 de Maio A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, 1047/2009, de 15 de Setembro, e 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de feitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução. O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, 1047/2009, de 15 de Setembro, e 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Até 15 de Março de 2010, para entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2010.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de Maio de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 3 de Maio de 2010.