Portaria 294/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Portaria 294/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 31/05/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 294/2010 de 31 de Maio O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para o período 2010-2013 integra um conjunto alargado de medidas assumidas como indispensáveis para fazer face aos efeitos que a crise financeira e económica internacional provocou na dinâmica de crescimento da economia e no funcionamento do mercado de emprego. Constitui prioridade deste Governo, já consagrada na Iniciativa Emprego 2010, uma atenção especial aos públicos mais desfavorecidos do ponto de vista sócio-económico, tendo em conta as dificuldades de integração no mercado de trabalho que estes públicos apresentam, agravadas pela conjuntura económica actual. Neste contexto, e procurando reforçar as respostas já enunciadas na Iniciativa Emprego 2010, importa intervir também junto dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e dos beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem trabalho socialmente necessário, ao abrigo das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», concedendo prioridade no acesso a estas oportunidades àqueles que auferem prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com a redacção introduzida pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro O artigo 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 3 - Em cada uma das prioridades previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, preferem os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG). 4 - Relativamente aos beneficiários que não se enquadrem em nenhuma das prioridades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2, têm igualmente prioridade, relativamente aos demais, os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 19 de Maio de 2010.