Diploma
EM VIGORPortaria n.º 303/2010
de 8 de Junho
Considerando o objectivo de aprofundamento da reforma fiscal ambiental, o Governo veio proceder, através das alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) pelo artigo 85.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, a uma extensão da dedução à colecta do IRS relativa a encargos suportados pelos contribuintes individuais com equipamentos de eficiência energética, alargando tais deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, para o que se autonomizou um novo artigo 85.º-A no Código do IRS.
Com esta medida pretende-se reforçar o estímulo directo aos contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os próprios, conduzem também à redução da factura energética do País como um todo, reforçando a vinculação do IRS às modernas preocupações extrafiscais no âmbito do clima e da energia.
É com esse propósito que se publica a presente portaria, substituindo a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: