Diploma
EM VIGORPortaria n.º 302/2010
de 8 de Junho
Após a criação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I. P.), no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), torna-se agora necessário proceder a ajustes nos Estatutos deste instituto, atenta a necessidade de definir a estrutura de recursos humanos da 4.ª Geração do Programa Escolhas, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2009, de 23 de Julho. Também se procede a alguns ajustes, nomeadamente, por força da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e ao nível de uma maior clarificação e alargamento do recurso à figura da mediação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte: