Diploma
EM VIGORPortaria n.º 304/2010
de 8 de Junho
A Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 571/2009, de 29 de Maio, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
No Regulamento Interno, anexo à Portaria, ficou prevista a localização e o horário de funcionamento e atendimento das instalações deste Julgado de Paz, situadas nos concelhos de Vila de Rei e Sertã. Cabe agora, reunidas as necessárias condições humanas e materiais, fruto da boa cooperação com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, proceder à alteração do Regulamento Interno, tendo um vista a sua adaptação e entrada em funcionamento das novas instalações deste Julgado de Paz, situadas no concelho de Proença-a-Nova.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 60/2009, de 4 de Março, o seguinte: