Portaria 171/90

Fixa o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreiras médicas

Portaria 171/90

Fixa o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreiras médicas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/03/1990

Fixa o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreiras médicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 171/90 de 6 de Março O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estabeleceu para a função pública os princípios gerais orientadores de um novo sistema integrado em matérias de emprego público, remunerações e gestão de pessoal, caracterizou, no âmbito da estrutura das remunerações base, as carreiras médicas como um corpo especial, com escala indiciária própria. A reestruturação do regime legal das carreiras médicas, cujo desenvolvimento conceptual coincidiu no tempo com o da forma do sistema retributivo, define os índices salariais a atribuir a cada uma das categorias previstas naquele diploma, em estreita consonância com as normas enformadoras do novo estatuto remuneratório estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89. Cabe agora, tendo em atenção o enquadramento geral dos níveis salariais da função pública e a valorização reconhecida às carreiras médicas, fixar, nos termos da lei, o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreiras médicas. Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o seguinte: 1.º O valor do índice 100 da escala salarial das carreiras médicas previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, é fixado em 225000$00. 2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 28 de Dezembro de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.