Portaria 164/90

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho um lugar de assessor principal

Portaria 164/90

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho um lugar de assessor principal

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 01/03/1990

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho um lugar de assessor principal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 164/90 de 1 de Março Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 14 de Fevereiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.