Portaria 301/90

Define os portos e áreas da Região Autónoma dos Açores em que a pilotagem é obrigatória

Portaria 301/90

Define os portos e áreas da Região Autónoma dos Açores em que a pilotagem é obrigatória

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 18/04/1990

Define os portos e áreas da Região Autónoma dos Açores em que a pilotagem é obrigatória

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 301/90 de 18 de Abril Importando definir, na Região Autónoma dos Açores, os portos e áreas em que a pilotagem é obrigatória: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos da alínea b) do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, o seguinte: 1.º A pilotagem é obrigatória nos seguintes portos e áreas da Região Autónoma dos Açores: a) Porto de Vila do Porto: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto; b) Porto de Ponta Delgada: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto; c) Porto de Angra do Heroísmo: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto; d) Porto da Praia da Vitória: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe sul do porto; e) Porto de Vila da Praia: Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto; f) Porto da Horta: Numa área de 4 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto; g) Porto de São Roque: Numa área de 1,5 milhas, centrada na ponta do molhe do porto; h) Porto de Velas: Numa área de 1,5 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe. 2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 4 de Abril de 1990. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.