Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 61/2001
A Assembleia Municipal de Vagos aprovou, em 25 de Fevereiro de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Vagos de 26 de Fevereiro de 1993 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 2 de Novembro de 1993.
A alteração foi elaborada na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos do previsto no respectivo artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
A alteração consubstancia-se essencialmente na introdução da possibilidade de instalação de actividades complementares ou compatíveis com a actividade industrial, nomeadamente armazenagem, na criação de um novo arruamento, na subdivisão de alguns dos lotes e no estabelecimento de um corredor de reserva para o acesso à futura ligação ao IP 5.
Tendo em conta o número bastante considerável de disposições alteradas, procede-se à republicação do Regulamento.
A alteração do Plano de Pormenor está sujeita a ratificação por não se conformar com as disposições do Plano Director Municipal em vigor, tendo a Comissão de Coordenação da Região Centro emitido parecer favorável.
O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a alteração aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º e ao anexo B do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos e à planta de implantação, publicando-se em anexo a esta resolução as referidas alterações, bem como a planta de implantação actualizada, que dela fazem parte integrante.
2 - Republicar em anexo a versão integral actualizada do referido Regulamento e publicar a planta de condicionantes.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ALTERAÇÕES AO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE VAGOS
CAPÍTULO I
Disposições gerais