Portaria 311/90

Cria um lugar de assessor no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Portaria 311/90

Cria um lugar de assessor no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/04/1990

Cria um lugar de assessor no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 311/90 de 20 de Abril Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que ocupou o cargo de director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor, o qual será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 5 de Abril de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.