Portaria 322/90

Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês, de Educação Visual e de Educação Física, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria

Portaria 322/90

Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês, de Educação Visual e de Educação Física, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/04/1990

Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês, de Educação Visual e de Educação Física, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 322/90 de 27 de Abril Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação: Tendo em consideração o disposto no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de: a) Português e Francês; b) Educação Visual; c) Educação Física; criados pela Portaria n.º 1075/89, de 13 de Dezembro, são os constantes dos anexos I, IIe III à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 28 de Março de 1990. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)