Portaria 1143/91

Exclui o sal marinho do regime de preços declarados. Revoga os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho

Portaria 1143/91

Exclui o sal marinho do regime de preços declarados. Revoga os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 06/11/1991

Exclui o sal marinho do regime de preços declarados. Revoga os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1143/91 de 6 de Novembro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973): 2903.1.0 - Extracção de sal marinho. 2.º São revogados os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 14 de Outubro de 1991. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.