Portaria 243/90

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal

Portaria 243/90

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 05/04/1990

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 243/90 de 5 de Abril Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/89, de 26 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º Os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, por meio de inutilização de estampilhas fiscais, são fixados nos seguintes termos: a) Pela emissão do bilhete de identidade - 300$00; b) Pela passagem de certificado de registo criminal - 250$00; c) Por cada certidão ou fotocópia de documento arquivado - 150$00; d) Por cada informação escrita - 100$00. 2.º O montante da sobretaxa devida pela realização de serviço externo, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, é fixado em 500$00. 3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 16 de Março de 1990. O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.