Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 115/90
de 5 de Abril
As condições atmosféricas particularmente adversas verificadas desde o início do presente Inverno provocaram avultados prejuízos em diversas zonas do País, os quais afectaram a estrutura económica de muitas das empresas do sector primário.
Tendo em consideração que esses prejuízos afectaram substancialmente a situação económica de algumas explorações localizadas nas regiões abrangidas pela intempérie, deliberou o Governo conceder diversos apoios extraordinários para fazer face à situação.
O objectivo essencial é proporcionar os meios que permitam repor a capacidade produtiva anterior aos temporais, por forma que não se perca o esforço que tem vindo a ser feito para modernizar a estrutura da produção nos sectores agrícola e das pescas em Portugal.
Do conjunto dos apoios definidos pelo Governo faz parte a criação de linhas de crédito com taxas de juro substancialmente bonificadas. Foi o caso da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 19-A/90, de 12 de Janeiro, e é o caso objecto do presente diploma.
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: