Decreto 8/90

Submete uma área do Município de Aguiar da Beira às medidas preventivas previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Decreto 8/90

Submete uma área do Município de Aguiar da Beira às medidas preventivas previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/04/1990

Submete uma área do Município de Aguiar da Beira às medidas preventivas previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 8/90 de 7 de Abril A Câmara Municipal de Aguiar da Beira está a elaborar o plano de pormenor de expansão da zona nascente da vila, decorrendo até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-se mais difícil ou onerosa. Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações; c) Instalações de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e de coberto vegetal. Art. 2.º São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira e a Comissão de Coordenação da Região do Centro. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1990. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Assinado em 22 de Março de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Março de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)