Diploma
EM VIGORPortaria n.º 272/90
de 11 de Abril
Em cumprimento do disposto no artigo 30.º e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e do Planeamento e da Administração do Território, ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, que sejam aprovados a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Centro de Estudos de História do Atlântico, cujo texto se publica em anexo.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Março de 1990.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Composição e regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação do Centro do Estudos de História do Atlântico.