Acesso
1 - Os meios contraceptivos de emergência são disponibilizados:
a) Gratuitamente, nos centros de saúde, nos horários normais de funcionamento, nas consultas de planeamento familiar, ginecologia e obstetrícia dos hospitais, nos centos de atendimento de jovens com protocolo de articulação com o Serviço Nacional de Saúde;
b) Nas farmácias, mediante prescrição médica ou, na ausência desta, os de venda livre.
2 - A dispensa e a venda de contraceptivos de emergência serão efectuadas sob orientação de um profissional de saúde que promove o aconselhamento inicial e o encaminhamento para consultas de planeamento familiar.
3 - A solicitação de contraceptivos de emergência constitui motivo de atendimento em tempo útil e prioritário nos serviços de saúde, bem como na marcação das subsequentes consultas de planeamento familiar, se a mulher assim o desejar.