Portaria 536/2001

Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Portaria 536/2001

Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/05/2001

Aprova o plano de estudos da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 536/2001 de 28 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco a da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 466-F/2000, de 21 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos 1 - Na sequência do disposto na Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, que altera a estrutura curricular do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, é aprovado o plano curricular da opção e do ramo de Engenharia Rural, nos termos do anexo à presente portaria. 2 - Para as opções e para os ramos Agrícola e Animal do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco é válido o disposto na Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Maio de 2001. ANEXO Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior Agrária Curso de Engenharia das Ciências Agrárias Opção de Engenharia Rural 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo de Engenharia Rural 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original)