Portaria 1147/91

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente às carreiras de informática

Portaria 1147/91

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente às carreiras de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 07/11/1991

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente às carreiras de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1147/91 de 7 de Novembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática. Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 17 de Outubro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 1147/91 (ver documento original)