Portaria 1146/91

Altera o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Portaria 1146/91

Altera o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 07/11/1991

Altera o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1146/91 de 7 de Novembro Considerando que se encontra em exercício de funções há vários anos na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requisitada ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma funcionária com a categoria de segundo-oficial, cujas funções correspondem a necessidades permanentes de serviço; Considerando não existir no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros lugar vago daquela categoria que permita a integração da funcionária; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 17 de Outubro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. Mapa anexo à Portaria n.º 1146/91 (ver documento original)