Portaria 1145/91

Fixa o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica

Portaria 1145/91

Fixa o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/11/1991

Fixa o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1145/91 de 7 de Novembro Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica seja o que consta do mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 21 de Outubro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. Quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro (ver documento original)