Portaria 1153/91

Actualiza o montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho

Portaria 1153/91

Actualiza o montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 07/11/1991

Actualiza o montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1153/91 de 7 de Novembro Decorridos mais de seis anos sobre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, que fixou o valor das taxas que revertem para a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), verifica-se que o mesmo se encontra totalmente desactualizado, tendo em conta os serviços prestados pela CVRVV no que respeita aos vinhos produzidos no interior daquela região. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/85, de 29 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º O montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, passa a ser de $40, $80 e 2$50, respectivamente. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 24 de Outubro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.