Diploma
EM VIGORDecreto n.º 11/99
de 11 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Protocolo de Cooperação no Domínio das Finanças Públicas entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo aos 10 de Outubro de 1998, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Assinado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE.
A República Portuguesa e a República de Moçambique, com a convicção de que uma intensificação da cooperação na área das finanças públicas será positiva para ambos os Estados e em conformidade com as disposições do Acordo Geral de Cooperação celebrado entre os dois países, acordam o seguinte: