Decreto 161-C/78

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Socajol, Sociedade de Construções António João, Lda., para a execução de obras de adaptação e ampliação de instalações do EMGFA até à importância de 4532770$60

Decreto 161-C/78

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Socajol, Sociedade de Construções António João, Lda., para a execução de obras de adaptação e ampliação de instalações do EMGFA até à importância de 4532770$60

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 23/12/1978

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Socajol, Sociedade de Construções António João, Lda., para a execução de obras de adaptação e ampliação de instalações do EMGFA até à importância de 4532770$60

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 161-C/78 de 23 de Dezembro Tendo em vista as disposições constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Socajol, Sociedade de Construções António João, Lda., para a execução de obras de adaptação e ampliação de instalações do EMGFA até à importância de 4532770$60. Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos a celebrar terão a distribuição que se indica: Em 1978 - 3500000$00; Em 1979 - 1032770$60. 2 - A importância fixada para 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Dezembro de 1978. Promulgado em 20 de Dezembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.