Diploma
EM VIGORPortaria n.º 736-C/81
de 28 de Agosto
A Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foi aprovada pela Portaria n.º 636/75, de 5 de Novembro, sucessivamente alterada pelas Portarias n.os 257/78, de 5 de Maio, 356/79, de 20 de Julho, 527/79, de 29 de Setembro, e 1117/80, de 31 de Dezembro.
Tendo em vista a necessidade da alteração dos seus preços, são introduzidas, através do presente diploma, ligeiras modificações à actual Tarifa Geral e seus anexos IV e V e às actuais Tarifas Especiais de Detalhe e de Grandes Contentores.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São alterados os seguintes artigos da Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» da CP.