Portaria 736-A/81

Aprova as novas tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Portaria 736-A/81

Aprova as novas tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 28/08/1981

Aprova as novas tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 736-A/81 de 28 de Agosto Considerando as deliberações tomadas em Conselho de Ministros de 14 de Julho do corrente ano, em matéria de tarifas de transportes públicos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo: 1 - Tabela de mercadorias (ver documento original) 2 - Tarifas de transportes de veículos Terreiro do Paço-Montijo (ver documento original) Cais do Sodré-Cacilhas (ver documento original) Belém-Porto Brandão Bicicletas (a) ... 17$50 Motorizadas (a) ... 27$50 Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados. 2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1981. Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.