Portaria 564/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Portaria 564/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/06/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 564/2001 de 2 de Junho A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 4.º da Portaria n.º 630-A/99, de 10 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 630-A/99, de 10 de Agosto. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Maio de 2001. ANEXO Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu) Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza Grau de licenciado (ver quadro no documento original)