Portaria 738/93

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro

Portaria 738/93

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 14/08/1993

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 738/93 de 14 de Agosto Considerando as atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, resultantes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social operada pelo Decreto-Lei n.º 48/92, de 7 de Abril; Considerando a necessidade de dotar o respectivo quadro de pessoal do número de lugares indispensáveis a prossecução das novas actividades; Considerando ainda a situação de destacamento em que se encontram os funcionários oriundos da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, actualmente integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, os quais vêm garantindo a assunção das referidas novas responsabilidades; Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 250/91, de 16 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aumentar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro, dos lugares constantes do quadro anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 8 de Julho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. ANEXO Quadro de pessoal (ver documento original)