Portaria 737/93

Aprova o factor de capitalização f e a taxa de desconto r incluídos nas fórmulas a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Portaria 737/93

Aprova o factor de capitalização f e a taxa de desconto r incluídos nas fórmulas a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 14/08/1993

Aprova o factor de capitalização f e a taxa de desconto r incluídos nas fórmulas a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 737/93 de 14 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte: 1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 18. 2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 15. Ministério das Finanças. Assinada em 14 de Julho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.