Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 30/78
A Quinta da Fonte Santa, propriedade de Loturba - Sociedade de Loteamentos e Urbanizações, Lda., foi objecto de loteamento ilegal pela empresa proprietária, estando uma parte importante da sua área afectada por actos de venda ou de promessa de compra e venda de talhões destinados a construção.
Enquanto se aguardam as consequências da intervenção em curso, estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/77, de 31 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 29 de Abril de 1977, importa tomar providências que, sem prejuízo dos legítimos interesses em causa, incluindo os de compradores e promitentes compradores, evitem a alteração das circunstâncias e condições existentes por forma a não se comprometer a execução do previsto plano de urbanização do referido prédio, em substituição do irregular loteamento realizado pela proprietária.
Deste modo, considerando o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: