Portaria 1221-B/97

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro (fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)

Portaria 1221-B/97

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro (fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 10/12/1997

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro (fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1221-B/97 de 10 de Dezembro O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a NC 2710 00 32, é igual a 89800$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra em vigor em 11 de Dezembro de 1997. Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 9 de Dezembro de 1997. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.