Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 282/93
de 17 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, criou um novo quadro legal para o exercício da actividade industrial que vinha a reger-se por legislação datada de 1966, manifestamente desactualizada e dispersa.
Passados mais de dois anos sobre a publicação daquele diploma, torna-se necessário introduzir algumas alterações que a sua aplicação veio revelar essenciais à boa prossecução dos objectivos de prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos, tendo em vista salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correcto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 2.º, 3.º, 9.º a 11.º, 14.º a 16.º, 19.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, passam a ter a seguinte redacção: