Portaria 512/78

Fixa os subsídios a conceder às escolas civis de pilotagem e pára-quedismo

Portaria 512/78

Fixa os subsídios a conceder às escolas civis de pilotagem e pára-quedismo

Emitente: Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 06/09/1978

Fixa os subsídios a conceder às escolas civis de pilotagem e pára-quedismo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 512/78 de 6 de Setembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1978 o seguidamente indicado: (ver documento original) Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.