Decreto 93/78

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem

Decreto 93/78

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos HidráulicosDiário da República ↗Publicado 11/09/1978

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 93/78 de 11 de Setembro Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem, na importância de 7621267$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Habitação e Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1978 ... 1000000$00 Em 1979 ... 6621267$00 ... 7621267$00 2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado em 1978. Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes. Promulgado em 24 de Agosto de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.