Portaria 744/93

Reconhece adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região Centro

Portaria 744/93

Reconhece adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região Centro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 17/08/1993

Reconhece adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região Centro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 744/93 de 17 de Agosto Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Centro. Ministérios da Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 2 de Julho de 1993. A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.