Diploma
EM VIGORDecreto n.º 100/78
de 15 de Setembro
Pelo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração de contratos entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento, para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.
Considerando as alterações nas orgânicas dos sucessivos governos;
Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de execução dos contratos para além do ano de 1978;
Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará os saldos dos anos antecedentes, não se excedendo o plafond orçamental global já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: