Portaria 554/78

Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines

Portaria 554/78

Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento MarítimoDiário da República ↗Publicado 15/09/1978

Altera as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Setúbal e de Sines

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 554/78 de 15 de Setembro Tornando-se conveniente reajustar as áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, com vista a uma melhor articulação dos interesses locais: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, o seguinte: As estremas das áreas de jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal e da Capitania do Porto de Sines, fixadas no quadro n.º 1, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei, passam a ser as que figuram no mapa anexo à presente portaria. Estado-Maior da Armada, 23 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. Anexo à Portaria n.º 554/78 (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.