Portaria 536/78

Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa

Portaria 536/78

Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 12/09/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 536/78 de 12 de Setembro 1.º Considerando que a atribuição de coordenar e compatibilizar os meios técnicos e financeiros decorrentes da cooperação económica externa com os objectivos do Plano exige um esforço crescente de prospecção de oportunidades e acompanhamento técnico-económico jurídico da sua concretização; 2.º Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe o Gabinete de Coordenação Económica Externa se revelaram já escassos para o volume e importância das acções em que está empenhado; 3.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa: 1 - Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria. 2 - A norma constante do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, é aplicada a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria. 3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. QUADRO I Quadro de pessoal (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.