Decreto 94/78

Substitui a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal por Vila Franca da Beira

Decreto 94/78

Substitui a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal por Vila Franca da Beira

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 12/09/1978

Substitui a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal por Vila Franca da Beira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 94/78 de 12 de Setembro Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital no sentido de a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal, freguesia de Ervedal da Beira, daquele concelho, ser substituída pela de Vila Franca da Beira; Considerando que a denominação pretendida corresponde à vontade dos habitantes e dos órgãos autárquicos respectivos; Tendo em vista o parecer favorável do Governo Civil do Distrito de Coimbra; Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A povoação de Vila Franca do Ervedal, da freguesia de Ervedal da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, passa a denominar-se Vila Franca da Beira. Mário Soares - Jaime José Matos da Gama. Promulgado em 24 de Agosto de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.